Um supermercado de Minas Gerais deverá indenizar em mais de R$ 5 mil uma motociclista que caiu no estacionamento. A decisão inicial da Comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do estado.
De acordo com o Tribunal, a vítima alegou que caiu por ter uma poça de óleo no chão do estacionamento. Com isso, ela teria escorregado.
A motociclista ainda sustentou que houve falha na prestação de serviços, porque não havia garantia da segurança dos consumidores que circulavam pelo local.
Ainda de acordo com a vítima, ela não recebeu qualquer assistência ou suporte de funcionários do estabelecimento.
Em defesa, a empresa afirmou que a mulher transitava em alta velocidade e em um lugar não autorizado. Um dos funcionários disse que ela estava em um local com vagas destinadas a carros.
Mas os argumentos não convenceram a juíza de Uberaba, que estipulou indenização de R$ 772,66 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
A magistrada afirmou que a mulher sofreu escoriações no joelho e no cotovelo, precisando de atendimento médico. Ela ainda ficou três dias afastada do exercício profissional e teve o bem-estar afetado, comprovando o dano moral. Da mesma forma, ficaram provados os gastos com o conserto da motocicleta.