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Projeto criminaliza fraudes no sistema de regulação do SUS

18 de março de 2025
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18/03/2025 – 15:55  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Max Lemos: é necessário criminalizar essa conduta

O Projeto de Lei 149/25 torna crime inserir, alterar ou excluir dados no sistema de regulação do Ministério da Saúde com o objetivo de obter vantagem indevida ou causar prejuízos. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal.

A pena será de reclusão de 2 a 12 anos e multa. Esse tempo poderá ser aumentado:

  • em 1/3 até metade, se o crime for cometido por servidor público;
  • em até 2/3, se houver danos a terceiros.

“O Sistema de Regulação é essencial para a organização e a transparência no atendimento à saúde pública em nível municipal e estadual”, explicou o autor do projeto, Max Lemos (PDT-RJ), ao defender as mudanças.

Segundo o parlamentar, práticas fraudulentas colocam em risco a confiança no Sistema Único de Saúde (SUS). “A inserção de dados falsos compromete a eficiência, prejudica o atendimento e pode levar à alocação inadequada de recursos.”

Objetivos do sistema de regulaçãoEm uso desde 1999, o Sistema de Regulação (Sisreg) tem como objetivo sistematizar algumas funções, como:

  • permitir a distribuição dos recursos assistenciais disponíveis de forma regionalizada e hierarquizada;
  • facilitar o planejamento dos recursos assistenciais em uma região;
  • acompanhar a execução dos tetos pactuados entre os estabelecimentos de saúde e os entes municipais;
  • permitir o referenciamento, em todos os níveis de atenção, nas redes pública e contratada;
  • identificar as áreas de desproporção entre a oferta e a demanda;
  • disponibilizar informações, em tempo real, sobre leitos, consultas e exames;
  • permitir o agendamento de internações e atendimentos eletivos para os pacientes;
  • acompanhar a alocação de leitos eletivos por clínica e prestador em tempo real;
  • controlar o fluxo dos pacientes nos estabelecimentos de saúde terciários (admissão, acompanhamento da internação e alta) e secundários (solicitação, agendamento e atendimento);
  • acompanhar os atendimentos e internações agendadas, por meio da configuração das cotas realizada pelo administrador em conformidade com o que foi pactuado em âmbito local;
  • detectar a ocorrência de cancelamentos de internações, consultas e exames por motivo definido ou impedimento de agendas;
  • distribuir os limites (cotas) entre os estabelecimentos de saúde solicitantes, conforme pactuações;
  • controlar os limites de solicitação para população própria e referenciada;
  • controlar a execução da oferta disponibilizada por estabelecimento de saúde executante; e
  • permitir o acompanhamento da execução, por prestador, das programações feitas pelo gestor.

Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RMEdição – Natalia Doederlein

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