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Proposta prevê multa de até R$ 50 milhões para invasão de área privada ou pública

20 de março de 2025
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20/03/2025 – 11:08  

Carla Dickson: proteção da propriedade tem amparo constitucional

O Projeto de Lei 179/25, em análise na Câmara dos Deputados, prevê punições, como multas que vão de R$ 55 mil a R$ 50 milhões, para quem invadir ou ocupar áreas públicas ou privadas de forma ilegal. A proposta determina ainda que:

  • a multa será definida pela Justiça com base no tamanho da área invadida;
  • no âmbito federal, o invasor ficará proibido de contratar, participar de processo seletivo ou assumir cargo público pelo prazo de oito anos;
  • também não poderá receber benefícios de programas sociais do governo federal;
  • a fiscalização da invasão poderá ser feita por qualquer pessoa, mediante comunicação à polícia, ou de ofício pela autoridade competente; e
  • os atuados terão direito ao contraditório e ampla defesa com base na Lei Geral do Processo Administrativo.

Pelo texto, os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Terras e Reforma Agrária (FTRA), que financia programas de assentamento rural.

“A proteção da propriedade e da posse possui amparo constitucional e infraconstitucional. Mesmo assim, são constantes as notícias em todo o país de violações a tais direitos, quase sempre com muita violência e dificuldades de combate pelo poder público”, disse a deputada Carla Dickson (União-RN), autora da proposta.

O projeto muda três leis em vigor: a Lei da Reforma Agrária, o Estatuto da Cidade e a Lei 13.465/17, que prevê medidas para a regularização fundiária rural e urbana.

Próximos passosO PL 179/25 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary JúniorEdição – Marcelo Oliveira

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