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Projeto define regras para identificar e responsabilizar donos de canais sensacionalistas

20 de março de 2025
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20/03/2025 – 13:39  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Gilberto Silva: proposta promove liberdade de expressão de forma responsável e ética

O Projeto de Lei 4709/24 define regras para o funcionamento de canais com conteúdo sensacionalista, controverso ou exploratório em plataformas digitais. O objetivo é responsabilizar o proprietário do canal por eventuais abusos ou crimes praticados on-line. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

“Esses canais muitas vezes operam sem transparência, dificultando a identificação dos responsáveis e a responsabilização por práticas inadequadas”, afirma o autor do projeto, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).

O que sãoO texto define os chamados “canais dark” como aqueles que:

  • criam vídeos com temas sensacionalistas, como teorias da conspiração e crimes bárbaros;
  • usam títulos e fotos exagerados ou mentirosos para fazer as pessoas clicarem nos vídeos;
  • são remunerados por explorar tragédias, crimes ou eventos tristes;
  • produzem vídeos que podem assustar ou prejudicar crianças e adolescentes; e
  • operam de maneira pouco transparente, dificultando a identificação do responsável pelos vídeos.

Os canais que se enquadrem nessas características deverão obrigatoriamente informar em área de fácil acesso: nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e e-mail do responsável.

ProbiçõesOs “canais dark”, segundo o texto, ficam proibidos de:

  • espalhar mensagens que incentivem ódio, violência ou discriminação;
  • usar tragédias humanas de forma desrespeitosa;
  • divulgar fotos ou informações pessoais sem permissão, a menos que seja para um trabalho jornalístico correto;
  • fazer vídeos que usem o medo ou explorem as fraquezas de crianças e adolescentes;
  • espalhar notícias falsas ou informações tiradas do contexto que possam prejudicar a sociedade.

Quem descumprir as regras será punido com advertências, multas, suspensão ou bloqueio definitivo do canal, além das possíveis ações judiciais.

ObrigaçõesJá as plataformas ficam obrigadas a:

  • desenvolver sistemas para identificar e categorizar os “canais dark”;
  • monitorar e limitar conteúdos que violem as regras estabelecidas; e
  • facilitar a denúncia de conteúdos proibidos.

Próximas etapasA proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo SouzaEdição – Natalia Doederlein

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