Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Informe Minas Gerais
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Informe Minas GeraisInforme Minas Gerais
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Projeto prevê punição mais rigorosa para autoridade que dirigir ou cometer crime sob efeito de álcool ou drogas

13 de maio de 2025
Compartilhar

13/05/2025 – 16:28  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputado Lucio Mosquini, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4851/24 altera o Código Penal Brasileiro para determinar punição por crimes cometidos por autoridade sob efeito de álcool ou substância psicoativa. A proposta, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme o projeto, o policial, o juiz, o desembargador, o promotor ou o procurador que conduzir veículo sob a influência de álcool ou substância psicoativa será punido com detenção de dois a três anos, além da pena correspondente à violência.

O exame toxicológico ou a alcoolemia será obrigatoriamente realizado pelo agente público, independentemente da ocorrência de acidente. Comprovada a influência do álcool ou da substância psicoativa, ele será imediatamente afastado do cargo, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais decorrentes de sua conduta. Se portar arma de fogo no momento da infração, terá a pena aumentada de 1/3 a 2/3.

Ainda segundo o projeto, a autoridade que cometer crime com ou sem intenção, estando sob efeito de álcool ou substância psicoativa e portando arma de fogo, será punida com detenção de três a quatro anos, além da pena correspondente à violência, com a agravante de pena de 1/3 a 2/3. Se o crime resultar em dano à integridade física ou moral de outra pessoa, a pena mínima será dobrada. O agente também perderá o cargo e será proibido de portar arma de fogo por até dez anos.

Lucio Mosquini acredita que a medida fortalecerá a resposta legal contra o “comportamento irresponsável e perigoso de agentes públicos”. “A agravante que estabelece o aumento da pena busca garantir que crimes cometidos por essas autoridades, que já detêm uma posição de poder, sejam considerados mais graves, especialmente quando a conduta envolve o uso de armas de fogo, o que aumenta substancialmente o risco de danos irreparáveis à vida e à ordem pública”, afirma.

Próximos passosO projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli NobreEdição – Roberto Seabra

Assuntos Nacional
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Líder do governo diz que recurso à Justiça sobre IOF não é confronto com o Congresso

1 de julho de 2025
Nacional

Setor produtivo pede ao STF que mantenha decisão do Congresso contra aumento do IOF

1 de julho de 2025
Nacional

Câmara aprova MP que libera R$ 520 milhões para ações de defesa civil

1 de julho de 2025
Nacional

Especialistas dizem que Sistema Nacional de Cultura só funcionará com fundo de financiamento

1 de julho de 2025
Nacional

Decisão do governo de recorrer contra derrubada de aumento do IOF repercute nos discursos de deputados

1 de julho de 2025
Nacional

CCJ aprova licença-maternidade para atletas, inclusive em caso de guarda judicial e adoção

1 de julho de 2025
  • Fale Conosco
  • Blog
  • Termo de Uso
  • Política de Privacidade
  • Sobre o Site

Siga-nos

Portal Informe Minas Gerais