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Projeto muda regra de emissão de certidão negativa de tributos

20 de maio de 2025
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20/05/2025 – 15:00  

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Renata Abreu: projeto dá coerência à legislação brasileira

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 190/24 altera o Código Tributário Nacional para deixar claro que a certidão negativa, solicitada por empresa, deve refletir a situação do contribuinte no momento do pedido, desconsiderando os créditos tributários constituídos, porém não vencidos.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, visa acabar com a certidão positiva com efeito de negativa (CPEN) nessas situações. Ela é emitida pela Receita Federal quando a empresa, apesar de estar em situação regular, possui tributos a vencer.

A Receita alega que não pode emitir a certidão negativa, pois está cumprindo o Código Tributário, que inclui o termo “créditos não vencidos” no rol de situações que caracterizam a emissão da CPEN.

Crédito futuro x pendências atuaisA deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora da proposta, discorda do posicionamento do Fisco. Para ela, há incongruência em tratar créditos futuros como pendências atuais, forçando as empresas a anteciparem o pagamento de impostos para obter a certidão negativa.

“É no mínimo estranho marcar um contribuinte com a pecha de ser um possível inadimplente, pois é isso que se faz quando se expede uma certidão positiva com efeito de negativa de um crédito tributário não vencido”, afirma Renata Abreu.

Próximos passosO projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Janary JúniorEdição – Natalia Doederlein

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