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Comissão aprova proposta que prevê transporte gratuito de cadeira de rodas em avião

11 de junho de 2025
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11/06/2025 – 23:01  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Texto aprovado é o substitutivo da relatora, Andreia Siqueira

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as companhias aéreas a transportar, sem custo adicional para a pessoa com deficiência, cadeiras de rodas ou outro equipamento de ajuda técnica na cabine, quando for tecnicamente viável, ou de forma segura e adequada no porão da aeronave.  

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), ao Projeto de Lei 1002/22, do ex-deputado Geninho Zuliani (SP). O texto original exigia que o equipamento fosse transportado na cabine.

A relatora explica que a proposta foi rejeitada, em agosto do ano passado, pela Comissão de Viação e Transportes sob o argumento de que a Resolução 280/13 da Agência Nacional de Aviação (Anac) já obriga o transporte gratuito de uma peça de ajuda técnica, preferencialmente na cabine quando houver espaço. Porém, Andreia Siqueira argumenta que normas infralegais oferecem menor estabilidade e segurança jurídica.

Transporte seguroO parecer da Comissão de Viação e Transportes ressalta, além disso, que limitações operacionais e econômicas, especialmente na aviação regional, devem ser consideradas pelo legislador. Assim, a relatora adaptou o texto para garantir que os equipamentos de ajudas técnicas possam ser transportados de forma segura no porão da aeronave.

O texto da relatora estabelece que as ajudas técnicas, como cadeiras de rodas, deverão ser embaladas corretamente para garantir que não sofram danos durante o transporte, podendo as companhias aéreas fornecer capas protetoras ou caixas reforçadas. Além disso, a equipe responsável pelo manuseio de bagagens deverá ser treinada para garantir o transporte adequado dos equipamentos, que deverão ser armazenados em áreas separadas no porão da aeronave, de forma que outros itens não os danifiquem ou os sobrecarreguem. Caso a cadeira de rodas ou outro equipamento seja danificado ou extraviado, a companhia aérea deverá fornecer alternativas de mobilidade temporária para o passageiro. 

“O PL 1002/22, na forma proposta, traz benefícios para a inclusão das pessoas com deficiência, mas deve ser adaptado para equilibrar os direitos dos passageiros com as limitações operacionais das companhias aéreas”, apontou Andreia Siqueira. “A sugestão de substitutivo visa assegurar que as ajudas técnicas sejam transportadas de maneira segura e sem custos adicionais para os passageiros, considerando a realidade operacional das aeronaves”, acrescentou. 

Próximos passosO projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara HajeEdição – Ana Chalub

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