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Nacional

Comissão aprova restabelecimento de itens vetados em Lei Orgânica das Polícias Civis

12 de junho de 2025
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12/06/2025 – 12:15  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Delegado Fabio Costa recomendou a aprovação a proposta

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2126/24, que restabelece partes vetadas pelo presidente da República no texto original da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.

O relator na comissão, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), concordou com os argumentos da autora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), de que o veto frustrou conquistas da categoria.

Delegado Fabio Costa explica que os dispositivos vetados abordam questões como:

  • assistência jurídica integral;
  • ajuda de custo por remoção;
  • pagamento antecipado de diárias;
  • condições para a prestação de depoimentos;
  • indenizações por vestimenta e equipamentos de segurança obrigatórios;
  • exposição a condições insalubres;
  • risco de contágio;
  • trabalho em locais de difícil acesso;
  • sobreaviso;
  • escalas extraordinárias de serviço e trabalho noturno;
  • abono de permanência;
  • garantia de integralidade e paridade dos proventos na aposentadoria; e
  • o direito à permuta ou cessão de policiais civis.

“Esses dispositivos foram arduamente defendidos e negociados pelas representações da categoria, sendo fundamentais para garantir a dignidade e segurança dos policiais civis, além de assegurar o bom funcionamento das instituições de segurança pública no Brasil”, avalia o parlamentar.

Em maio de 2024, deputados e senadores já derrubaram 5 dos 37 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao texto original da lei das polícias.

Próximos passosO projeto ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para que os pontos vetados retornem à lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli NobreEdição – Rachel Librelon

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