11/07/2025 – 17:46
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Deputada Carla Dickson, relatora do projeto de lei
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou projeto de lei que altera a Lei de Migração para delimitar os casos em que o governo federal poderá custear o translado do corpo ou dos restos mortais de brasileiro carente falecido no exterior.
Pelo texto, a União poderá custear, total ou parcialmente, as despesas de traslado para o território brasileiro após relatório do Ministério das Relações Exteriores que ateste:
- o fato de a família não ter condições financeiras para arcar com os custos;
- não existir nenhum tipo de seguro (viagem, vida, funeral) que cubra essas despesas;
- inexistência de responsabilidade do empregador, no caso de viagem a trabalho;
- ausência de impedimento de ordem sanitária;
- a condição de visitante ou residente temporário do falecido.
Ao avaliar a concessão do auxílio financeiro, o governo poderá, com a autorização da família, priorizar a opção pela cremação no exterior e o traslado das cinzas para o território brasileiro, por razões de ordem sanitária, logística ou de economia.
Os critérios e procedimentos para a concessão e execução do translado serão definidos em regulamento pelo Ministério das Relações Exteriores. As despesas serão custeadas pelo orçamento do Itamaraty, por meio do programa de assistência consular a brasileiros no exterior.
Critérios rigorososRelatora, a deputada Carla Dickson (União-RN) optou por sugerir a aprovação do Projeto de Lei 3338/15, da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), e do apensado (Projeto de Lei 239/24), na forma de um substitutivo. Ela reforça que o novo texto não cria um direito ilimitado, mas sim uma assistência excepcional, com critérios rigorosos.
“A solução que se propõe no substitutivo não cria um direito universal e irrestrito, mas sim uma assistência de caráter excepcional, condicionada a um conjunto rigoroso e cumulativo de critérios que a distingue fundamentalmente de qualquer situação doméstica, afastando, assim, qualquer inconstitucionalidade neste ponto”, afirma.
Ela também sugere que a lei seja chamada de “Lei Juliana Marins”, em homenagem à jovem brasileira que morreu recentemente na encosta do vulcão Rinjani, em Lombok, na Indonésia, quando praticava uma trilha.
Próximas etapasA proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Reportagem – Murilo SouzaEdição – Roberto Seabra