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Comissão aprova assistência integral no SUS à pessoa com fendas orais

14 de julho de 2025
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14/07/2025 – 16:35  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Diego Garcia, relator na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que o Sistema Único de Saúde (SUS) preste assistência integral multiprofissional à pessoa com fendas orais (PL 1267/22) . 

As fendas orais são malformações congênitas que podem afetar a deglutição, a  respiração e a fala, além de trazer danos à saúde psicossocial, por conta da estética. Segundo o texto da proposta, as fendas orais incluem fendas e fissuras faciais, labiais ou palatinas (no céu da boca), associadas ou isoladas. 

A assistência incluirá, no mínimo, cirurgia reconstrutiva, reabilitação pós-cirúrgica e atenção psicossocial. Verificada a necessidade de assistência por outros especialistas, o paciente deverá ser encaminhado.

O parecer do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), foi favorável ao Projeto de Lei 1267/22, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), e ao substitutivo da Comissão de Saúde, com as submendas da Comissão de Finanças e Tributação. “O oferecimento de cirurgia plástica reconstrutiva para correção de lábio leporino ou fenda palatina, no âmbito do SUS, encontra amparo tanto na Constituição Federal quanto no ordenamento jurídico infraconstitucional”, disse. 

“Assim, a iniciativa está em consonância com os preceitos constitucionais que asseguram o direito à saúde como dever do Estado, a ser garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, bem como ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, acrescentou o relator. 

SubemendasAs subemendas da Comissão de Finanças e Tributação corrigem o projeto, que não trazia a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, com a correspondente compensação exigida pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2024. 

De acordo com as subemendas, a assistência prevista na lei, se aprovada, será devida em conformidade com o disposto nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas de que trata a Lei 8.080/90, que trata do serviço de saúde no País, e segundo regulamentação do Ministério da Saúde.

O projeto original previa que, na ausência de especialistas nas redes de unidades públicas, o SUS cubrisse todos os procedimentos em hospital da rede particular. Isso foi retirado do texto.

Próximos passosO texto tramita em caráter conclusivo e segue diretamente para a análise do Senado Federal, caso não haja recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara HajeEdição – Ana Chalub

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