23/04/2025 – 12:41
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Sargento Portugal recomendou a aprovação do texto da Comissão de Segurança
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a criação o Cadastro Nacional de Combate à Violência Contra Vulneráveis. O objetivo é reunir informações sobre indivíduos condenados por crimes sexuais, maus-tratos e outros delitos contra pessoas vulneráveis.
Pelo texto, o novo cadastro será iniciado com dados já existentes no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro (Lei 14.069/20).
A consulta a ele poderá ser feita por responsáveis legais e gestores de instituições educacionais, esportivas ou de assistência social que cuidem de pessoas vulneráveis ou legalmente dependentes.
A proposta considera vulneráveis:
- crianças;
- adolescentes;
- pessoas idosas;
- pessoas com deficiência que tenham limitações na autonomia; e
- pessoas doentes, sedadas, desalojadas, desabrigadas, refugiadas e outras sem autonomia plena.
Versão anteriorO Projeto de Lei 828/24, do deputado Victor Linhalis (Pode-ES), foi aprovado com as mudanças acatadas anteriormente na Comissão de Segurança Pública. O novo texto ampliou a abrangência da redação original.
Na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto foi relatado pelo deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). Ele considerou que o novo cadastro auxiliará na prevenção institucional e contribuirá para decisões mais seguras por parte de gestores e responsáveis legais.
“No tocante aos direitos das pessoas com deficiência, o projeto reafirma a responsabilidade institucional na promoção de ambientes seguros e inclusivos”, disse Sargento Portugal. “A previsão de acesso regulado às informações do cadastro observa os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).”
Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli NobreEdição – Natalia Doederlein