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Nacional

Comissão aprova regras para criação doméstica e comercialização de aves nativas ou exóticas

12 de junho de 2025
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Alberto Fraga recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que busca facilitar a criação doméstica de aves, nativas ou exóticas, além de permitir a sua comercialização.

A proposta também regulamenta a comercialização, autoriza exposições e torneios de canto no país e define as responsabilidades dos órgãos fiscalizadores, que variarão conforme o tipo de criação. Por exemplo, a criação das aves da fauna nativa ou exótica será fiscalizada pelos órgãos ambientais estaduais.

Outros pontos do projeto são:

  • o governo deverá publicar em 180 dias a lista com as espécies de aves consideradas domésticas no Brasil;
  • os criadores poderão comercializar as aves produzidas em ambiente doméstico, conforme a legislação estadual ou municipal pertinente;
  • as aves de espécies nativas só poderão ser comercializadas com o certificado de origem, expedido na forma do regulamento;
  • o criador para fins comerciais poderá exercer a atividade como pessoa física, jurídica ou microempreendedor individual (MEI), devendo registrar-se como produtor rural, mesmo que atue em áreas urbanas.

MudançasO relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), apresentou um texto substitutivo ao Projeto de Lei 1346/21, do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR).

Fraga incorporou à proposta a necessidade de regulamentação do certificado de origem das aves nativas. “Também ampliamos, de 120 para 180 dias, o prazo para a divulgação da lista com as espécies de aves consideradas domésticas. A ampliação se mostra razoável para qualificar o debate técnico no âmbito do Poder Executivo”, disse.

Próximos passosO projeto vai ser analisado agora, de forma conclusiva, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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