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Hospital veterinário realiza eutanásia em cavalo sem consentimento e dono do animal receberá R$ 22 mil de indenização

9 de maio de 2024
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Um hospital veterinário em Minas Gerais foi condenado a pagar indenização ao proprietário de um cavalo por realizar eutanásia no animal sem o consentimento do dono. A instituição de saúde e ensino deve pagar R$ 2.584,43 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.

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O cavalo, da raça Quarto de Milha, era frequentemente usado em competições. Após uma vaquejada em São Francisco, em fevereiro de 2020, ele foi levado ao hospital veterinário universitário com sinais de desconforto. A veterinária informou ao dono que o cavalo estava melhorando após ser medicado por uma cólica comum em equinos.

No entanto, no dia seguinte, o dono foi informado de que o cavalo foi submetido à eutanásia devido ao agravamento do quadro de saúde do animal. O proprietário alegou que não foi consultado. Já o hospital afirmou que a pessoa que levou o cavalo para a consulta assinou um termo de consentimento autorizando a medida.

De acordo com o hospital veterinário universitário, exames detectaram que o cavalo estava com síndrome do abdome agudo, sendo necessário procedimento cirúrgico para reversão do caso. Nesse momento, conforme alegou a defesa, foi tentado, sem sucesso, contato com o proprietário e a pessoa que levou o animal até o hospital. Mas o quadro do equino teria piorado, tendo sido realizada a eutanásia.

A decisão da desembargadora Aparecida Grossi, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerou que não houve a devida autorização para realização do procedimento. Ela se baseou em documento que demonstra que a pessoa que levou o animal ao hospital assinou apenas a admissão na instituição, e não o termo de consentimento da eutanásia.

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