O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma empresa de vestuário e acessórios pare de vender roupas com distintivos do Santos e do Corinthians sem autorização. Além disso, a empresa terá que pagar uma indenização às duas agremiações por danos materiais, com valor ainda a ser definido.
Os dois clubes de futebol processaram a empresa, dizendo que ela estava vendendo roupas com os símbolos dos times sem a devida autorização. A empresa não concordou e recorreu da decisão, dizendo que os clubes não provaram que isso estava prejudicando seus negócios.
No entanto, o relator, o desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, rejeitou a tese da companhia. Segundo o magistrado, é “incontestável que só o uso indevido da marca, por si só, configura dano material, sendo desnecessária a prova pelo titular do prejuízo”.
Os desembargadores Tiago Gomes de Carvalho Pinto e José Marcos Rodrigues Vieira votaram de acordo com o relator.