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Lei que permite exploração de imóveis tombados é sancionada

25 de maio de 2024
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A nova lei que permite transferência do direito de construir em imóveis tombados foi sancionada nesta sexta-feira (24), em um evento na Associação Comercial de Juiz de Fora (ACEJF). Pelo texto que entra em vigor imediatamente, “o direito de construir dos imóveis protegidos por tombamento ou incluídos em conjuntos urbanos tombados nos níveis municipal, estadual ou federal (…) poderá ser transferido por seus proprietários a outros imóveis ou a terceiros”.

A nova legislação define que os metros quadrados que podem ser construídos, com base na área do terreno, aumentarão 20% para os imóveis tombados que tiverem o pedido do proprietário aprovado. 

Após isso, o dono poderá vender 35% desse coeficiente. Se o dono apresentar um projeto de restauração do imóvel, projeto arquitetônico de reforma e um cronograma para isso, poderá dobrar a permissão, transferindo mais 35%. Se estas obras forem concluídas, os 30% restantes também poderão ser transferidos. 

E, além disso, se o imóvel tiver isenção de IPTU concedida ou atestado de bom estado de conservação emitido pelo Departamento de Memória e Patrimônio Cultural (DPMAC), o proprietário poderá vender todo o potencial de construção. Finalizando, essas transferências poderão ser feitas a cada cinco anos.

No evento da sanção, o presidente da Câmara Municipal, Zé Márcio Garotinho (PDT), classificou o projeto como “muito simples”. “Eu tenho aqui um imóvel que é tombado, e a prefeita Margarida é dona desse imóvel do lado, que não é tombado. Ela pode vender esse bem para um empreendimento, apurar o valor que quiser, construir cinco, dez, 15 pavimentos, e eu não posso fazer nada porque meu imóvel é tombado. Esta lei propõe que eu possa pegar o mesmo potencial do terreno idêntico ao lado e vender ele para o Município, fracionado, e, com esse recurso, eu sou obrigado a preservar esse bem”, exemplificou.

O presidente da ACE, Aloísio Vasconcelos, agradeceu a sensibilidade demonstrada pela prefeita com a classe empresarial de Juiz de Fora.

Igreja Católica será beneficiada

A Transferência do Direito de Construir foi sancionada em 2017, pelo então prefeito Bruno Siqueira (MDB), em substituição à Lei de Transferência do Potencial Construtivo, de 1998. Mesmo assim, foi necessária esta terceira repaginação, já que a norma não vinha sendo aplicada nos últimos seis anos.

“O Executivo não implementou, a prefeita Margarida regulamentou essa lei, e o Executivo então quis mandar para cá um projeto de lei, simplificando a nossa lei, que considerou que era muito burocrática”, explicou Zé Márcio, no dia da aprovação da nova lei na Câmara.

Ele destacou quem serão alguns dos maiores beneficiados com isso: “Quem tem o maior volume de patrimônio tombado em Juiz de Fora? A Igreja Católica é um deles. Tem a Igreja de Sarandira e a de Caeté que precisam ser reformadas. A Igreja Católica precisa vender esse patrimônio para poder reformar as duas igrejas. A própria Prefeitura pode vender o potencial construtivo do Museu e aplicar recursos no Museu. O Estado tem a antiga Secretaria de Educação, na Rua Mariano Procópio, ele pode usar esse recurso lá”.

A aprovação na Casa teve 11 votos a favor – Dr. Antônio Aguiar (União), Maurício Delgado (Rede), Juraci Scheffer (PT), Zé Márcio Garotinho (PDT), Tiago Bonecão (PSD), Bejani Júnior (PSB), Pardal (União), Protetora Kátia Franco (PSB), André Luiz (Republicanos), Vagner de Oliveira (MDB) e Sargento Mello Casal (PL) – e os votos contrários da vereadora Tallia Sobral (PSOL) e da vereadora Cida Oliveira (PT).

Na sanção, Margarida Salomão (PT) se disse feliz de ter conseguido superar “falsas obstruções”. “O que nós queremos é que o patrimônio que seja registrado como relevante para a preservação da memória da cidade, efetivamente esteja a salvo das ações do tempo. E, para isso, é necessário que os proprietários tenham recursos, porque se não tiverem, naturalmente, não conseguirão cumprir essa função social da propriedade”, declarou.

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