Um motorista que matou um idoso atropelado deverá indenizar a viúva da vítima em R$ 100 mil. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença inicial da comarca de Monte Belo, no Sul do estado.
A viúva afirmou que o motorista do veículo seguia pela via pública, sem a observância “dos deveres objetivos de cuidado”, quando atropelou o marido dela, fugindo sem prestar socorro.
O processo confirma que o idoso morreu em decorrência das lesões sofridas no acidente.
Em defesa, o homem disse que não existem provas de que o acidente tenha ocorrido por sua culpa exclusiva, ou que estivesse embriagado.
Ele também afirmou que a vítima era uma “pessoa idosa, com problemas de audição e locomoção, se encontrava sozinho em uma estrada rural, sem qualquer iluminação e em lugar de pouca visibilidade, e adentrou abruptamente na via”.
Mas os argumentos não convenceram o magistrado que definiu indenização, à viúva, por danos morais em R$ 100 mil. O motorista recorreu, mas o Tribunal de Minas manteve a decisão.
“É incontroverso, nos autos, que o falecido marido da autora/apelada foi vítima de atropelamento, em 30/11/2021. A necropsia anexada ao documento é conclusiva no sentido de que a morte ocorreu por politraumatismo contuso, como consequência de acidente de trânsito. É, ainda, incontestável que o réu/apelado é quem conduzia o veículo envolvido no acidente”, disse.