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Projeto amplia de 10 para 12 anos a pena máxima para lavagem de dinheiro

4 de abril de 2025
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04/04/2025 – 11:52  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Isnaldo Bulhões Jr., é o autor do projeto

O Projeto de Lei 4398/24 prevê nova pena para o crime de lavagem de dinheiro, que passaria de 3 a 10 anos de reclusão e multa para 2 a 12 anos e multa, igualando-se à pena prevista no Código Penal para corrupção passiva.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Lavagem de Dinheiro.

O autor da proposta, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), afirma que os dois crimes possuem uma “simetria e correlação”, devendo ter as punições aproximadas. “Com isso, confere-se uma pena maior para a modalidade mais grave da conduta delitiva, com reflexos diretos no instituto da prescrição”, avalia o parlamentar.

Próximos passosO projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Reportagem – Janary JúniorEdição – Natalia Doederlein

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