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Projeto de Álvaro Azevedo prevê isenção tributária para Terreiros e Centros de Umbanda

27 de maio de 2024
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A Câmara Municipal de Nova Lima aprovou o Projeto de Lei Nº 2395/2024, de autoria do vereador Álvaro Azevedo, que reconhece formalmente as formas de organização dos povos e comunidades de religiões de matriz africana para fins de direitos e isenções tributárias. A proposta recebeu apoio significativo dos parlamentares, sendo vista como um marco importante para a proteção e valorização dessas tradições culturais e religiosas na cidade

O projeto estabelece que o município reconhecerá as organizações como Unzo, Mansu, Terreiros, Centros de Caboclo, Centros de Umbanda, Kimbanda, Ilê, Ilê Axé, Kwé, Candomblé, Humpame e outras de mesma matriz. A principal implicação prática deste reconhecimento é a concessão de imunidade tributária aos imóveis onde ocorrem reuniões e manifestações dessas comunidades religiosas, conforme previsto no artigo 150, V, “b” da Constituição Federal de 1988.

A lei também estende às atividades e locais dessas comunidades as mesmas isenções, anistias e remissões previstas no Código Tributário Municipal ou outras leis municipais destinadas a associações religiosas e templos.

O vereador Álvaro Azevedo justificou a importância da lei, ressaltando que a Constituição Federal garante a liberdade de expressão, consciência e crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos seus locais de culto. Além disso, ele destacou o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) e o Decreto Federal nº 6.040/2007, que reforçam a necessidade de proteção ao patrimônio religioso das manifestações de matriz africana e reconhecem os Povos e Comunidades Tradicionais.

Azevedo argumentou em seu projeto que o reconhecimento formal dessas entidades é essencial para a preservação de seus direitos e garantias, combatendo preconceitos e facilitando a identificação de sujeitos passivos destinatários dos benefícios tributários. Ele também enfatizou que a lei não representa renúncia de receita, mas sim o reconhecimento de uma imunidade tributária já prevista constitucionalmente.

Por Thiago Carvalho Foto: Redes Sociais

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