26/06/2025 – 12:50
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O Projeto de Lei 1312/25, do Poder Executivo, autoriza a Caixa Econômica Federal a constituir a Fundação Caixa – pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com prazo de duração indeterminado e sede e foro no Distrito Federal.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Se a proposta virar lei, a extinção da Fundação Caixa também dependerá de lei específica.
O objetivo da Fundação Caixa será fomentar a redução das desigualdades sociais, econômicas e regionais, o desenvolvimento sustentável e adaptável das cidades e biomas, por meio da implementação e do apoio a ações, projetos e políticas públicas que promovam o acesso equitativo e inclusivo às cidades, à educação, à assistência social, à cultura, ao esporte, à ciência, à tecnologia e à inovação.
Na justificativa do projeto, os ministros da Fazenda e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Fernando Haddad e Esther Dweck, afirmam que a Fundação Caixa “poderá atuar para aumentar a democratização das cidades e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, por meio de projetos e ações afirmativas de inclusão social, sustentabilidade e apoio à gestão de políticas públicas”.
Desenvolvimento sustentávelSegundo os ministros, a criação da Fundação é justificada pela necessidade de ocupar espaços de ação na sociedade que vão além daquelas institucionalmente realizadas pela Caixa e segue trajetória semelhante à adotada há décadas por outros grandes bancos brasileiros, como a Fundação Bradesco (1956), a Fundação Banco do Brasil (1985) e a Fundação Itaú (1987).
“A motivação da proposta é que a Fundação Caixa, por não visar lucro, preencha os espaços institucionais não alcançados pela sua Instituidora, mas que fazem parte de seu propósito de ‘ser a instituição financeira pública que fomenta a inclusão e o desenvolvimento sustentável, transformando a vida das pessoas’”, acrescentaram os ministros.
RecursosOs recursos da Fundação propostos são: – doação pela Caixa de um percentual do seu lucro, nos limites legais de benefícios fiscais, que garanta a execução de seus projetos e ações, e de parte de seu patrimônio, em quantidade e valor que viabilizem a constituição do capital social da Fundação; – doações e contribuições do Conglomerado Caixa (Caixa Econômica Federal e as suas subsidiárias); – bens móveis e imóveis que venha receber de pessoas físicas e jurídicas; – captação de recursos nacionais e internacionais não-reembolsáveis; – prestação de serviços à Caixa e às empresas do conglomerado, para custear despesas administrativas – inclusive de pessoal – e viabilizar ações e projetos voltados ao desenvolvimento socioambiental e climático.
Conforme o projeto, será permitida a transferência, pela Caixa Econômica Federal, de recursos para cobrir os custos e as despesas da Fundação Caixa quando for apurado resultado negativo no ano anterior.
PessoalO regime jurídico de pessoal da Fundação Caixa será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto autoriza ainda a cessão de servidores e de empregados públicos à Fundação Caixa, com reembolso pela fundação aos órgãos e as entidades de origem pelas despesas de pessoal com servidores e empregados cedidos;
O estatuto social da Fundação Caixa disporá sobre a sua estrutura, a sua organização e o seu funcionamento. Os cargos de administração e de direção estatuariamente previstos serão ocupados por empregados ou dirigentes da Caixa Econômica Federal, eleitos pelo Conselho de Administração da Caixa.
Próximos passosA proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje