Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Informe Minas Gerais
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Informe Minas GeraisInforme Minas Gerais
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Projeto equipara contrabando de cigarros ao tráfico de drogas

26 de março de 2025
Compartilhar

26/03/2025 – 15:50  

Renato Araujo/Câmara dos Deputados

Deputado Coronel Meira, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4495/24 equipara o contrabando de cigarros e de outros produtos derivados de tabaco ao crime de tráfico de drogas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei Antidrogas.

Pelo texto, serão punidas com a mesma pena prevista para o tráfego de drogas – reclusão de 5 a 15 anos e multa – condutas como vender, comprar, produzir, transportar, distribuir e manter em depósito cigarros e derivados de tabaco contrabandeados, pirateados, falsificados, corrompidos ou adulterados, independentemente da quantidade.

O projeto também prevê que sejam aplicadas as mesmas penas de outros crimes da Lei Antidrogas a condutas similares envolvendo cigarros e derivados de tabaco em situação irregular e sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Pelo texto, por exemplo, quem financia, colabora como informante ou se associa a produção, venda ou distribuição de cigarros e derivados em situação irregular poderá ser punido com as penas previstas para esses crimes envolvendo drogas ilícitas.

“É mais do que urgente definir medidas mais rigorosas de combate à importação, à fabricação e à comercialização de cigarros e derivados de tabaco ilegais no Brasil. Essa prática representa uma grave ameaça à sociedade brasileira e suas consequências são tão devastadoras quanto àquelas causadas pelo narcotráfico”, argumenta o autor, deputado Coronel Meira (PL-PE).

Por fim, a proposta estabelece que os crimes relacionados ao comércio ilegal de cigarros sejam inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto, anistia e liberdade provisória, sendo proibida ainda a conversão da prisão em penas mais leves (semiaberto, aberto, liberdade condicional). O texto também estabelece que o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se for primário e com bons antecedentes.

Próximas etapasA proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para análise do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo SouzaEdição – Roberto Seabra

Assuntos Nacional
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Aprovado texto-base de projeto que cria 40 cargos da polícia judicial e 160 funções comissionadas no STF

8 de julho de 2025
Nacional

Comissão mista aprova medida provisória com aumento para militares

8 de julho de 2025
Nacional

Artigo: O corpo de Fernando Vilaça e a punição social da diferença

8 de julho de 2025
Nacional

Congresso dará colaboração para trazer mais eficiência à administração pública, diz Motta

8 de julho de 2025
Nacional

Oposição rebate campanha contra o Congresso nas redes sociais; governistas criticam desigualdade social

8 de julho de 2025
Nacional

Deputado apresenta relatório preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026

8 de julho de 2025
  • Fale Conosco
  • Blog
  • Termo de Uso
  • Política de Privacidade
  • Sobre o Site

Siga-nos

Portal Informe Minas Gerais