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Nacional

Projeto permite revisão do acesso a dados pessoais na maioridade

18 de março de 2025
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17/03/2025 – 19:03  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Luisa Canziani, autora da proposta

O Projeto de Lei 201/25 assegura ao adolescente que completa 18 anos de idade o direito de solicitar alterações em registros digitais de seus dados pessoais mantidos por governos e empresas. O texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).

Atualmente, a coleta e o tratamento de dados pessoais de adultos, segundo a LGPDP, só podem ocorrer com a concordância do titular dos dados, sendo ainda assegurados a ele o aceso, a correção, a eliminação, a anonimização e o encerramento do uso de suas informações. No caso de crianças e adolescentes, a lei é ainda mais restritiva, prevendo que o tratamento de dados só poderá ser realizado em benefício do menor e com o consentimento dos pais.

Autora do projeto, a deputada Luisa Canziani (PSD-PR) argumenta que a legislação não prevê a possibilidade de menores de idade, quando atingirem a idade adulta, revisarem seus dados e decidirem o que fazer com eles.

“O projeto determina exatamente que, ao completar a maioridade legal, o titular dos dados poderá requerer não apenas o término do tratamento e a eliminação de seus dados, como atualmente previsto na LGPD, mas, também, poderá optar por manter sua conta na aplicação e excluir seletivamente os dados que desejar”, explica a autora.

Ainda de acordo com o projeto, o controlador dos dados fica obrigado a oferecer uma ferramenta gratuita para que o jovem adulto selecione a quais dados deseja permitir o acesso.

Para a deputada, não é justo que os jovens tenham que conviver com fotos embaraçosas em entrevistas de emprego ou tenham que explicar por que reagiram positiva ou negativamente a um determinado comentário. “Ações geradas por incapazes, nos termos da lei, não podem ser determinantes de oportunidades na vida adulta.”

Próximas etapasA proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo SouzaEdição – Ana Chalub

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