02/04/2025 – 15:10
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Bruno Farias: QR codes trazem segurança digital
O Projeto de Lei 4760/24 torna obrigatória a inclusão de um QR code nas carteiras de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (Ciptea) com as principais informações do identificado. A proposta, do deputado Bruno Farias (Avante-MG), está em análise na Câmara.
A Ciptea tem o objetivo de garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Ela é expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante requerimento do interessado, acompanhado de relatório médico.
Informações no QR codeA carteira deve conter no mínimo as seguintes informações, que são as que Bruno Farias pretende incluir no QR code:
- nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;
- fotografia no formato 3×4 e assinatura ou impressão digital do identificado;
- nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
- identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
FacilidadeBruno Farias argumenta que o código de resposta rápida ou QR code é capaz de transmitir uma grande variedade de informações através de um scan.
“Diante da segurança digital que o uso dos QR codes traz para a vida de qualquer cidadão, nada melhor do que utilizar a tecnologia para aprimorar a identificação das pessoas com TEA”, defende o parlamentar. “Nosso objetivo é simplesmente facilitar a vida desses cidadãos.”
A proposta altera a Lei Berenice Piana, que trata da proteção dos direitos da pessoa com TEA.
Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre Edição – Natalia Doederlein