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Nacional

Projeto reabre prazo para que micro e pequenas atingidas por calamidade renegociem dívidas

15 de abril de 2025
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15/04/2025 – 14:46  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Any Ortiz, a autora da proposta

O Projeto de Lei Complementar 166/24 reabre prazo para micro e pequenas empresas atingidas por calamidade pública aderirem a programa de renegociação de dívidas com governo federal. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), criado em 2018, poderá ser feita em até 90 dias após a publicação da futura lei.

Poderão aderir apenas microempreendedores individuais, microempresas e as empresas de pequeno porte com sede em local onde tenha sido decretado estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional.

Pela proposta, poderão ser parcelados os débitos vencidos até um mês antes da entrada em vigor da futura lei.

Rio Grande do SulO projeto também reabre, por até 90 dias, o prazo para que empresas optantes pelo Simples atingidas pelas enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul possam aderir ao Pert-SN.

O texto prevê ainda a suspensão dos efeitos de notificações – Atos Declaratórios Executivos – efetuadas até o término deste prazo.

Novas calamidadesPor fim, o texto estabelece, como regra geral, que o prazo para novas adesões ao Pert-SN será automaticamente reaberto, por até seis meses, sempre que o Congresso Nacional editar um novo decretado de calamidade pública.

Autora do projeto, a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) explica que a Lei Complementar 162/18, que criou o Pert-SN, previa originalmente apenas 90 dias para que as empresas interessadas aderissem ao programa.

“Esse projeto pretende reabrir o prazo do programa. Porém, neste caso, condicionando a adesão à ocorrência de estado de calamidade pública reconhecida por decreto do Congresso Nacional”, explica.

A deputada lembra que, nesses últimos anos, diversas regiões do Brasil têm sido atingidas por eventos climáticos de toda ordem, cujos efeitos na economia são de difícil reparação. “Como exemplo, não podemos deixar de lembrar os eventos ocorridos no Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024”, acrescenta.

Próximas etapasA proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo SouzaEdição – Natalia Doederlein

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