02/07/2025 – 16:51
Tony Winston/Agência Brasília
Brasil viveu, em 2015, surto de microcefalia causada pelo Zika vírus
Foi promulgada nesta quarta-feira (2) a Lei 15.156/25, que prevê indenização por dano moral e pensão especial a pessoas com deficiência permanente decorrente de doenças, como a microcefalia, associadas a infecção pelo Zika vírus. A norma é resultado da derrubada, pelo Congresso Nacional, ao veto presidencial ao Projeto de Lei 6064/23.
O projeto foi originalmente apresentado, em 2015, pela ex-deputada e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A redação aprovada pelo Legislativo, e agora promulgada, determina uma indenização única por danos morais de R$ 50 mil e uma pensão paga mensalmente até o fim da vida equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (atualmente, R$ R$ 8.157,41). Ambos os valores serão corrigidos pela inflação (INPC) e livres de Imposto de Renda. Não há limite de idade para os beneficiários.
A pensão vitalícia poderá ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário mínimo e com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A revisão a cada dois anos exigida hoje para pessoa com deficiência continuar recebendo o BPC será extinta para os casos de deficiência causada pelo Zika vírus na gestação.
Além disso, a norma aumenta em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade de mães (inclusive para as adotivas) de crianças nessas condições, e em 20 dias o direito à licença-paternidade.
VetoO texto foi vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e, em troca, foi editada uma medida provisória prevendo uma indenização única de R$ R$ 60 mil (MP 1287/25, que perdeu a eficácia).
Durante a sessão do Congresso que derrubou o veto, em junho, Mara Gabrilli declarou ser “estarrecedor” que, após dez anos de luta e espera, o governo tenha vetado a proposta. Ela argumentou que as famílias beneficiárias têm filhos 100% dependentes de cuidados, o que demanda tempo, desgaste e recursos financeiros.
Para Mara Gabrilli, o Congresso fez justiça ao derrubar o veto. “A gente está falando de uma omissão do Estado, por não ter conseguido combater o mosquito [Aedes aegypti, transmissor do Zika vírus] e por não oferecer saneamento básico decente para o povo brasileiro”, disse.
Ao justificar o veto, em janeiro, a Presidência da República alegou, entre outros pontos, que o projeto criava despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário sem apresentar a estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
O texto, no entanto, acabou incluído pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), entre os vetos que tinham acordo com a oposição para a derrubada na sessão do dia 17 de junho.
Da Agência SenadoEdição – Marcelo Oliveira