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Nacional

Proposta define normas para empréstimo consignado associado a benefício do INSS

4 de abril de 2025
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04/04/2025 – 10:16  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Clarissa Tércio, autora da proposta

O Projeto de Lei 4863/24 trata da proteção de dados dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estabelece normas para a contratação de empréstimos consignados. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o INSS será proibido de compartilhar, ceder ou disponibilizar dados pessoais, bancários e previdenciários dos segurados para instituições financeiras, empresas e terceiros, salvo mediante autorização expressa, específica e individual do segurado.

Essa autorização deverá ser concedida pelo segurado por escrito ou em meio eletrônico seguro, com autenticação da identidade. O descumprimento dessa regra sujeitará os responsáveis a sanções administrativas, civis e penais; e ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Pré-requisitosA contratação de empréstimos consignados com base nos benefícios do INSS somente será permitida com o cumprimento das seguintes medidas:

  • presença física do segurado na instituição financeira ou em agência credenciada, com apresentação de documento oficial com foto e registro do termo de consentimento assinado;
  • na impossibilidade de comparecimento físico, por meio da utilização de ferramentas tecnológicas que garantam a identificação do segurado, como biometria, videoconferência ou outros meios digitais certificados; e
  • fornecimento ao segurado, de forma clara e acessível, de todas as informações relativas à operação de crédito, incluindo taxas de juros, valor das parcelas, prazo para quitação e o impacto no benefício previdenciário mensal.

Caberá ao INSS fiscalizar e monitorar as operações realizadas.

A autarquia deverá implementar medidas administrativas e tecnológicas para assegurar que a contratação de empréstimos consignados atenda aos requisitos de segurança, transparência e proteção dos segurados previstos na futura lei.

PenalidadesPor fim, a proposta estabelece ainda que o descumprimento das normas estabelecidas por instituições financeiras e similares acarretará:

  • multa administrativa de até R$ 100 mil por operação irregular; e
  • suspensão do credenciamento junto ao INSS em caso de reincidência.

“O objetivo principal é proteger os segurados do INSS contra práticas abusivas e fraudes relacionadas ao uso de dados pessoais e à contratação de empréstimos consignados”, disse a autora da proposta, deputada Clarissa Tércio (PP-PE).

Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RMEdição – Natalia Doederlein

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