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Proposta mantém condições do contrato de crédito rural em caso de prorrogação ou renegociação

12 de março de 2025
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12/03/2025 – 14:05  

Marina Ramos / Câmara dos Deputados

Evair Vieira de Melo é o autor da proposta

O Projeto de Lei 4323/24, em análise na Câmara dos Deputados, determina que o alongamento ou a renegociação do crédito rural não mudará as condições inicialmente pactuadas pelo produtor e o banco (como juros e outros encargos), que devem ser mantidas.

O texto, que altera a Lei do Crédito Rural, também proíbe os bancos de converter o crédito rural em um título comum em caso de confissão de dívida.

Atualmente, o banco pode exigir que o produtor rural reconheça formalmente o débito para aceitar a renegociação. Nesses casos, é comum que a dívida seja transformada em uma dívida bancária comum, sujeita a encargos e condições diferentes das originalmente pactuadas.

DistorçãoO deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), autor do projeto, afirma que essa prática, comum durante processos de prorrogação ou confissão de dívida, representa uma grave distorção do sistema de crédito rural.

“Essa conversão não apenas descaracteriza o financiamento original, mas também submete o produtor rural a condições financeiras substancialmente mais onerosas, frequentemente incompatíveis com a realidade econômica da atividade agropecuária”, disse Melo.

Próximos passosO projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary JúniorEdição – Rachel Librelon

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