A Justiça do Trabalho determinou que um trabalhador submetido a condições análogas à de escravo por uma empresa do ramo de construção civil em Conselheiro Lafaiete, no Campo das Vertentes, deve receber R$ 10 mil em indenização. A situação foi descoberta após a visita de auditores-fiscais do Ministério do Trabalho.
O trabalhador alegou que, durante o contrato celebrado entre agosto e setembro de 2022, foi ludibriado pela empregadora e que passou por aflições e insatisfações, como o alojamento degradante.
“Foram três dias de viagem para o local dos serviços, com alimentação inadequada, falta de treinamento, equipamentos e supervisão, ameaças constantes do empregador, sem carteira assinada, recebendo parte dos direitos somente após a confirmação do trabalho análogo ao de escravo pelo Ministério Público”, disse.
O relatório dos auditores informou ainda que a empresa oferecia emprego a pessoas de cidades distantes, com poucas oportunidades de trabalho. O empregador teria pagado o transporte para Conselheiro Lafaiete e instalado os trabalhadores em um imóvel com várias irregularidades e sem medidas de segurança.
“Alguns trabalhadores dormiam em colchões colocados diretamente no chão. O empregador forneceu somente forros para cobrir alguns colchões e alguns travesseiros sem fronhas, que não estavam em bom estado de conservação. As roupas de cama e cobertores, todos finos e inadequados para o clima da região, foram trazidos na viagem pelos próprios trabalhadores, que relataram sentir muito frio”, descreve o documento.
Na defesa, a empregadora alegou que não foi apurado crime de redução à condição análoga à de escravo ou de tráfico de pessoas pela Polícia Federal, conforme inquérito acostado aos autos. Informou ainda que sempre forneceu boas condições de trabalho, alojamento e alimentação aos empregados, sendo o ambiente de trabalho sabotado pelos empregados, quando da fiscalização do Ministério Público do Trabalho.
Decisão
Para a juíza Luciane Parma Pinto, o empregador se valeu da situação de extrema vulnerabilidade dos trabalhadores para tentar inserir cláusulas abusivas nos contratos de trabalho.
“Sabedor de que os empregados são pessoas paupérrimas, vulneráveis e que estavam muito distantes de seus lares e sem condições de arcar com as despesas de retorno, o empregador pretendeu obrigá-los a permanecer trabalhando por, pelo menos, seis meses, com ameaças de descontos das passagens de vinda”, diz trecho da decisão.
A magistrada entendeu ainda que o empregador transferiu todas as responsabilidades e riscos da obra aos próprios empregados, colocando-os em real risco de acidente e morte, e, ainda, ameaçando lançar sobre eles os prejuízos sofridos.
A juíza determinou então o valor da indenização por danos morais, no importe de R$ 10 mil, considerando a condição econômica da empresa, o grau de culpa, a extensão da lesão e o tempo de serviço do ex-empregado. A empresa pode recorrer da decisão.